quinta-feira, 26 de julho de 2007

Emenda Constitucional Número Zé

Emenda Constitucional nº 54, de 26 de julho de 2007 - Direitos Sociais - Educação, Saúde, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância e Assistência aos Desamparados.
Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal.
O Zé, nos termos de nenhum parágrafo da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, O TEMPO DE ÓCIO CRIATIVO, AS FÉRIAS PROLONGADAS a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua (re-)publicação.

São Paulo, 26 de julho de 2007. Mesa do PC:
Zé Eduardo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tempo para o ócio criativo e férias prolongadas ... aiai ...
apoio completamente!! principalmente as férias prolongadas xD